Segunda Via de Habilitação

Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação, há que se providenciar a segunda via do documento, porque nada substitui a CNH. O procedimento é simples, mas tem de ser feito pelo próprio condutor.
Em primeiro lugar, o requerente da segunda via deve tirar cópia de sua carteira de identidade, do seu CPF e de um comprovante de residência (porque a segunda via tem de ser requerida à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do condutor). Os originais dos documentos devem ser apresentados também.
Em seguida, deve comparecer à CIRETRAN para preencher o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), cadastrar o formulário e tirar foto. Após a abertura do processo, o órgão de trânsito vai gerar as guias de pagamento das taxas necessárias -  emissão da segunda via, R$ 58,50/solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros Estados), R$ 31,00 - que deverão ser quitadas.
Em caso de extravio (perda), furto ou roubo, é necessário apresentar boletim de ocorrência. Se o que houve foi extravio, é  possível confeccionar o BO pela internet, na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil; se ocorreu furto ou roubo, é necessário registrar a ocorrência numa delegacia. Quando o problema é de danos ou rasura, é necessário apresentar os restos mortais do documento.
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