Mudança de Categoria

Chama-se Mudança de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos:

Na categoria B no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a categoria C.

Na categoria C no mínimo há um ano, tem 21 anos, e pretende habilitar-se para a categoria E.
Na categoria B no mínimo há dois anos e pretende habilitar-se para a categoria D.
Na categoria C no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para  a categoria D.

Da mesma forma que um condutor novato passa da Permissão para a CNH definitiva, quem pretende mudar de categoria também deve ter um prontuário exemplar: nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações de natureza média.

E, da mesma forma que o condutor que acrescenta uma categoria à qual se habilitou inicialmente, o cadidato à mudança de categoria tem de voltar a um Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula no tipo de veículo para o qual pretende habilitar-se.  Mas, se preferir, ele pode dar entrada no processo sozinho, antes de  procurar um CFC para tomar as aulas.
Para dar entrada sozinho, o candidato deve comparecer à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência levando fotocópia (e original) da CNH, da identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer o exame de aptidão física e mental - e, no caso de pretender "exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens", de acordo com a Resolução nº 168 do CONTRAN, também a avaliação 
psicológica. Para a avaliação psicológica, a Ciretran vai orientar como efetuar o recolhimento da taxa. A guia para o exame médico deve ser emitida no DARE ON-LINE (clique aqui), com Tipo de Receita: OUTRAS 
RECEITAS; Receita: 9970; valor: R$ 30,00).

Se iniciar o processo por conta própria ou não, o candidato vai ter de fazer o curso de direção veicular no CFC. No preço cobrado pelo aprendizado, deverão estar embutidas as taxas para a obtenção da 
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV, R$ 31,00), para a realização do exame prático de direção veicular (R$ 31,00) e para a expedição da nova carteira (R$ 45,50). Isso levando-se em contato que 
os exames médico e psicológico foram pagos à parte.

O próprio CFC vai incumbir-se de agendar o teste prático, a ser realizado em veículo da categoria para a qual busca-se a habilitação.
Categorias de Habilitação
Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:

Categoria A

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.

Categoria C

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.

Categoria D

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

Categoria E

Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada reboque, semi-reboque ou articulada ? tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailler. Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na 
categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
E-mail Del.ici.ous BlogThis! Technorati Compartilhe no Twitter StumbleUpon Compartilhar no Facebook Promova este post no orkut Share to Google Buzz