Primeira Habilitação

Fotocópia da carteira de identidade;
Fotocópia do CPF (atenção: o documento deverá ser do candidato; não é permitido utilizar CPF do pai ou da mãe);


Fotocópia autenticada (ou acompanhada do original) de um comprovante  de residência


Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será  capturada na própria Ciretran.


ATENÇÃO: As Fotocópias devem estar obrigatoriamente acompanhadas do original do documento ou autenticadas, para conferêncnia.

COMPROVANTES DE RESIDENCIA VALIDOS

Os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do  DETRAN/SC, os seguintes documentos:

Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura

Contrato de locação do imóvel em nome do interessado

Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das  esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no  máximo 90 dias

Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora  de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos  Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias

Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou  universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

Algumas observações sobre os documentos acima referidos:

1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de 
residência tem perante o órgão de trânsito ;

2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação 
"confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários ;

3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão 
de nascimento ou certidão de casamento.
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